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Lei multa alarme que soar mais de 2 minutos

 

Proposta prevê multa de R$ 350 em caso de desrespeito; empresas terão seis meses para se adequar

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem projeto de lei que proíbe alarmes sonoros de residências, comércios ou veículos de soarem por mais de dois minutos.

O desrespeito irá gerar penalizações tanto para o dono do imóvel ou veículo quanto para as empresas de vigilância e fabricantes dos alarmes. A multa prevista em lei é de 20 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). As empresas terão seis meses para se adequar à medida.

O autor da proposta, o deputado estadual Roberto Felício (PT), justifica que essa é uma forma de reduzir a poluição sonora e também uma questão de higiene, uma vez que a falta de legislação sobre o tema faz com que muitas pessoas fiquem expostas ao barulho excessivo até que alguém desligue o dispositivo.

O projeto só irá virar lei caso o governador Geraldo Alckmin (PSDB) o sancione. Ele também pode vetá-lo. Nesse caso, a lei volta para a Assembleia.

Sem norma

O Sesvesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo) não quis comentar. Carlos Progianti, presidente da Abese (Associação Brasileira de Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), disse que os alarmes vendidos no país possuem várias opções de tempo e é a empresa que faz a instalação que determinada a duração do som.

Progianti afirmou que o setor jurídico da entidade analisa a medida.

Na capital, o Programa de Silêncio Urbano (Psiu), da prefeitura, é responsável pelo combate à poluição sonora. Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento do município. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis entre as 7h e as 22h. Das 22h às 7h, cai para 45 decibéis.

Comissão da ABNT estuda assunto

Hoje não há no país normas que regulamentem o uso de alarmes reprodução.


(da redação)

 
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