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Estatuto - Parte 2

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Estatuto
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Seção II

Da Assembléia Geral


Art. 22 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, constituída por todos os associados, sendo soberana nas suas resoluções, desde que obedecidos este Estatuto e as leis vigentes. Suas deliberações serão tomadas pela maioria dos associados presentes e que estejam no gozo de seus direitos e quites com a ABSEG, salvo disposição em contrário.

Parágrafo único: em primeira convocação, a Assembléia Geral será considerada instalada se estiver presente a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, meia hora após a primeira, será realizada com a presença de qualquer número.

Art. 23 - Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) Apreciar e deliberar sobre o relatório de prestação de contas e o balanço do exercício anterior, da Diretoria Executiva, com os pareceres do Conselho Fiscal;
c) decidir sobre a alienação ou gravame de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Associação, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados;
d) Promover ou determinar a revisão ou alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno;
e) Apreciar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal;
f) Decidir sobre a transformação, fusão, ou extinção da ABSEG, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados;
g) No caso de extinção da ABSEG, decidir sobre o destino do patrimônio comum;
h) Revogar ou alterar disposições normativas ou deliberativas baixadas pela Diretoria Executiva, que contrariem as Leis ou as disposições deste Estatuto;
i) Suspender do exercício do cargo ou função, ou cassar o mandato eletivo de qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, mediante processo administrativo regular, sem prejuízo de qualquer outra medida legal, cuja deliberação deverá ser tomada por 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, conforme disposto no Art. 59 do Novo Código Civil;
j) Decidir em última instância, os recursos que lhe forem interpostos;
k) Suspender ou adiar a execução de qualquer Ato Normativo da Diretoria Executiva ou deliberação que haja baixado ou determinado; 1) aprovar o valor das contribuições, a serem pagas periodicamente, assim como eventuais contribuições extraordinárias;
m) intervir na administração da Associação, nomeando uma Diretoria Executiva ou um Conselho Fiscal provisório, nos casos em que houver destituição ou renúncia coletiva ou perda do mandato da maioria dos seus membros;
n) deliberar sobre a aquisição de bens imóveis a serem incorporados ao patrimônio da Associação; e
o) decidir sobre os casos não previstos neste Estatuto.

Art. 24 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

I - ordinariamente, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) a cada 2 (dois) anos, para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) anualmente, no mês de abril, para deliberar sobre o relatório anual de prestação de contas e o balanço do exercício anterior da Diretoria Executiva com os pareceres do Conselho Fiscal; e
c) anualmente, no mês de outubro, para deliberar sobre a proposta orçamentária do ano vindouro, da Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal.

II - extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer outro assunto, desde que previamente estabelecido no edital de convocação.

Art. 25 - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão:
1) quando o Presidente ou a maioria da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal julgar conveniente; e
2) a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados quites com a ABSEG, contendo os motivos da convocação.

Art. 26 - A convocação da Assembléia Geral será feita mediante publicação de Edital, contendo ordem do dia, data, local, horário e a advertência de que a segunda convocação realizar-se-á meia hora após o horário da primeira. As convocações das Assembléias dar-se-ão por meio de editais enviados por correspondências simples e endereçadas a seus associados, assim como, por e-mails, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.

§1° - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados, não poderá ser oposta pelo Presidente da Diretoria, que deverá tomar providências para a sua realização dentro de 10 (dez) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.

§2° - Deverá comparecer à respectiva Assembléia, sob pena de nulidade, a maioria absoluta dos que a requereram.

§3° - Decorrido o prazo e não havendo convocação da Assembléia pelo Presidente da Diretoria, caberá aos que a deliberaram realizá-la, sob a coordenação de no mínimo 3 (três) membros, constando da ordem do dia a deliberação da Assembléia Geral sobre a destituição do Presidente da Diretoria.

§4° - Instalada pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, a Assembléia Geral elegerá, imediatamente, por votação ou aclamação, o seu Presidente, que deverá ser associado, quite com suas obrigações sociais.

§5° - O Presidente da Assembléia Geral, após sua instalação, designará um associado para exercer a função de Diretor Secretário e, se for o caso, tantos quantos forem necessários como auxiliares.

§6° - Os ocupantes de cargos eletivos e os integrantes da Diretoria Executiva, não poderão desempenhar funções na mesa diretora da Assembléia Geral.

§7° - A Assembléia Geral, convocada para liquidação ou dissolução da Associação, exigirá a presença mínima de 2/3 dos associados quites com suas obrigações, que deliberará sobre o destino do seu patrimônio, deduzidas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, na forma estabelecida no artigo 61 do Novo Código Civil.

§8° - A Assembléia Geral somente poderá tratar dos assuntos para os quais tiver sido convocada.

Art. 27 - As atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas pelo Presidente da Assembléia Geral e pelo Diretor Secretário. Os associados presentes assinarão o termo de presença da respectiva Assembléia.

Art. 28 - Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
a) nomear o Diretor Secretário e eventuais auxiliares;
b) estabelecer os ritos dos trabalhos;
c) iniciar, suspender e retomar os trabalhos da Assembléia Geral;
d) proclamar as decisões da Assembléia Geral;
e) dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e
f) em caso de empate, proferir o voto de Minerva nas deliberações da Assembléia.

Seção III

Da Diretoria Executiva (DE)


Art. 29 - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de (sete) membros, eleitos pelos associados para o mandato de 2 (dois) anos, contados da data da posse, podendo ser reeleita uma única vez para os mesmos cargos. A Diretoria Executiva será assim constituída:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Diretor Secretário;
- Diretor Tesoureiro; 
- Diretor de Relações Públicas, e 
- 2(dois) Diretores Suplentes.

Art. 30 - Compete à Diretoria Executiva:
a) cumprir e fazer cumprir as leis do País, este Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
b) dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto, traçando a política a ser por ela adotada;
c) reunir-se sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros a convocar;
d) elaborar o Plano de Trabalho, contendo as diretrizes a serem seguidas em sua gestão;
e) fixar normas de organização e de execução dos serviços da Associação;
f) criar Diretorias Regionais;
g) administrar o patrimônio da Associação;
h) autorizar o Presidente da Diretoria a:
- contrair empréstimos, mediante a aprovação da maioria absoluta de seus membros;
- estabelecer convênios com outras entidades;
- efetuar gastos superiores a 50 (cinqüenta) mensalidades; e
- executar medidas que ensejem ônus reais ao patrimônio social.
i) apresentar à Assembléia Geral:
- até o dia 30 de outubro de cada ano, a proposta orçamentária do ano seguinte, com parecer do Conselho Fiscal;
II - até o dia 30 de março de cada ano o relatório de prestação de contas do ano findo, com pareceres do Conselho Fiscal.
j) deliberar sobre os recursos interpostos contra suas próprias decisões ou atos do Presidente da Diretoria;
k) propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto e do Regimento Interno;
l) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição dos associados;
m) organizar eventos e demais atividades necessárias à realização dos objetivos da ABSEG;
n) nomear a Comissão Eleitoral;
o) criar comissões de estudo sobre assuntos de interesse dos Associados;
p) criar, revogar ou alterar Atos Normativos ou Deliberativos;
q) suspender ou adiar a execução de qualquer Ato Normativo ou Deliberativo que haja baixado;
r) manter relações com organismos nacionais e internacionais congêneres ou afins, segundo o interesse dos Associados;
s) admitir ou excluir Associados; e
t) aplicar aos Associados as penalidades previstas no presente Estatuto.

§1° - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos.

§2° - Ao Presidente, além do voto como Diretor cabe o voto de qualidade.

Art. 31 - Ao Presidente compete:
a) representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo nesta última hipótese delegar poderes; 
b) convocar e instalar a Assembléia Geral;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d) assinar a correspondência, todos os documentos e livros exigidos por lei e em uso na Associação;
e) assinar os cheques da administração da Associação, juntamente com o Diretor Tesoureiro;
f) admitir, licenciar, punir e demitir funcionários consoantes as necessidades do serviço;
g) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
h) apresentar até o dia 15 (quinze) de cada mês à Diretoria Executiva, o balancete do mês anterior;
i) propor à Diretoria Executiva:
I - a realização de empréstimos;
II - a utilização do fundo de reserva;
III - o estabelecimento de convênios;
IV - a realização de medidas que possam ensejar ônus reais ao patrimônio social;
V - a admissão e exclusão de Associados;
VI - a criação de regionais;
j) instituir comissões de trabalho ou, para tal, delegar poderes aos Diretores;
k) convocar reuniões do Conselho Fiscal;
1) convocar as eleições;
m) organizar os relatórios sobre as atividades e despesas da Associação;
n) autorizar as despesas da Associação, até o limite de 50 (cinqüenta) mensalidades;
o) delegar aos demais membros da Diretoria Executiva as atribuições necessárias ao bom funcionamento da Associação;
p) realizar os atos de gestão administrativa da Associação.

Art. 32 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância.

Parágrafo único: além das atribuições previstas neste artigo, o Vice-Presidente auxiliará o Presidente sempre que por ele for convocado para desempenhar missões específicas.

Art. 33 - Compete ao Diretor Secretário:
a) redigir e assinar as atas de reuniões da Diretoria Executiva;
b) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, e
c) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado.

Art. 34 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) organizar os serviços de Tesouraria da Associação e estabelecer diretrizes gerais para os serviços de tesouraria, arrecadação, contas a pagar e de controle orçamentário;
b) manter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação; 
c) assinar, juntamente, com o Presidente, os cheques e documentos de compromissos da administração da Associação, bem como efetuar pagamentos e recebimentos, deles prestando contas, periodicamente, à Diretoria Executiva;
d) apresentar ao Presidente os balancetes mensais e o balanço anual, assinados e organizados;
e) prestar ao Conselho Fiscal as informações solicitadas, e
f) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado.

Art. 35 - Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a) cuidar da imagem da Associação e de suas relações com órgãos públicos e privados, entidades conveniadas e com o público em geral;
b) promover seminários e eventos de interesse, visando a integração e a melhoria da prestação de serviços aos Associados;
c) acompanhar o Presidente ou representá-lo em compromissos que exijam o comparecimento da ABSEG;
d) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado, desempenhando tarefas específicas.

Art. 36 - Compete ao Diretor Suplente:
a) substituir diretores que, por qualquer razão, abandonarem renunciarem ao mandato ou se afastarem ou forem afastados dos cargos para o qual foram eleitos, deixando-os em vacância;
b) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado, desempenhando tarefas específicas.

Art. 37 - A convocação dos Diretores Suplentes para ocupar cargos na Diretoria Executiva compete ao seu Presidente ou seu substituto legal, ouvida a maioria dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 38 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a juízo da maioria de seus membros.

Art. 39 - Nas reuniões ordinárias da Diretoria Executiva, os Associados quites com suas obrigações, poderão participar, mas as decisões serão sempre tomadas pela maioria absoluta dos diretores presentes.

Parágrafo único: as atas das reuniões ordinárias serão lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas pelo Presidente da Diretoria e pelo Diretor Secretário ou seu substituto. Os Associados presentes assinarão o termo de presença da respectiva reunião. 

Art. 40 - A convocação para a reunião ordinária, será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva, através de ofício, fac-símile ou e-mail, ou ainda por qualquer outro meio de comunicação que venha a ser criado. A convocação deverá conter a ordem do dia, data, local e horário em que será realizada a reunião, com antecedência mínima de três dias. 

Art. 41 - Os integrantes da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática regular de sua gestão, mas responderão pelos prejuízos causados por infração das leis e das normas reguladoras da ABSEG.

 
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