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Estatuto

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Estatuto
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA - ABSEG

Capítulo 1

Seção I

Natureza Jurídica - Objetivo


Art. 1 - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA - ABSEG, entidade brasileira, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo - SP, na Rua Antonio Carlos, 582 - Conjunto 6B, Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP 001309-011, é constituída por prazo indeterminado.
Art. 2 - São objetivos da Associação, em âmbito nacional

- A capacitação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional de todos os que atuam no segmento de segurança e proteção, em suas mais diversas modalidades;
- A integração dos profissionais de segurança atuantes no Brasil através da realização de eventos;
- O intercâmbio de conhecimentos com e entre associações, instituições de ensino e outras organizações, nacionais e internacionais;
- O desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para melhorar a qualidade da segurança privada e pública no país.

Seção II

Prerrogativas da Associação


Art. 3 - São prerrogativas da Associação:

 

a) envidar esforços no sentido de unir os profissionais de segurança, brasileiros e/ou estrangeiros, atuantes no Brasil, em torno da ABSEG, fortalecendo o papel associativo da entidade e garantindo o cumprimento de seus objetivos;

b) zelar pelo respeito aos princípios da ética profissional do Setor, estabelecendo normas éticas e profissionais, tanto de trabalho como de conduta para seus membros, promovendo e fomentando seu cumprimento;

c) estabelecer e arrecadar contribuições de todos aqueles que participam ou que venham a participar da associação;

d) firmar convênios com entidades públicas ou privadas;

e) envidar esforços na realização de seminários, cursos, conferências e outros eventos, sobre assuntos relacionados às atividades da associação, sempre em benefício de seus associados;

f) realizar as ações necessárias para o reconhecimento junto a Entidades Públicas e Privadas do profissional de segurança de dos títulos e categorias que venham a ser criados e controlados pela Associação;

g) elaborar estudos e programas educacionais dirigidos à capacitação e qualificação dos profissionais de segurança;

h) defender os interesses dos seus associados junto a Instituições governamentais, entidades, organizações e sociedade em geral;

i) difundir publicações técnicas referentes a temas de interesse dos associados.

 

 

Seção III

Dos Deveres da Associação


Art. 4 - São deveres da Associação:
a) prestar serviços de natureza técnica e administrativa, concernentes a seu âmbito de atuação, que visem orientar e atender às necessidades e anseios de seus associados;
b) promover a maior solidariedade entre os associados, compondo e harmonizando seus propósitos;
c) pleitear e adotar medidas de interesse dos associados.


Seção IV

Do Funcionamento da Associação


Art. 5 - A Associação deverá ter, em sua sede, um livro de registro dos associados, contendo o nome, endereços residencial e comercial, e demais dados de cada um de seus membros.

Art. 6 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, implica na gratuidade do cargo para o qual tenham sido eleitos e na proibição do seu desempenho cumulativamente com o de emprego remunerado nos quadros da Associação, podendo, no entanto, haver ressarcimento das despesas feitas quando a serviço da mesma.

Art. 7 - A Associação poderá associar-se, a juízo da Diretoria Executiva, a entidades civis, nacionais ou internacionais, com as quais deseje manter relações de intercâmbio cultural, técnico e social de interesse de seus associados, excetuadas as de caráter político-partidário e paramilitares.

Art. 8 - Poderá associar-se à ABSEG toda pessoa física, assim denominada de acordo com as leis brasileiras, que exerça atividade profissional na área de segurança e que satisfaça as exigências deste Estatuto e da legislação pertinente.

Parágrafo único: é vedada a associação à ABSEG de qualquer pessoa jurídica, assim constituída de conformidade com as leis brasileiras.

Art. 9 - A Associação deverá se abster de qualquer propaganda ou apoio ou patrocínio de candidatura a cargos eletivos estranhos a mesma, em qualquer nível.

Art.10 - O Regimento Interno estabelecerá os requisitos a serem preenchidos pelas pessoas físicas que desejarem se associar a ABSEG, além dos dispostos neste Estatuto.

Capítulo II

Do Quadro Social


Seção I

Das Categorias dos Associados


Art. 11- O quadro social da ABSEG é constituído de associados distribuídos nas seguintes categorias:

a) Associados Fundadores: profissionais de segurança que participaram da Assembléia Geral de Fundação da ABSEG;
b) Associados Contribuintes: associados que tenham suas propostas de ingresso à Associação devidamente aprovadas;
c) Associados Beneméritos: pessoas físicas que, mesmo não pertencendo ao quadro social, não votarem ou serem votados nas Assembléias Gerais e não participarem da Diretoria, prestarem relevantes serviços à Associação, ou contribuírem substancialmente para o aumento de seu patrimônio, a juízo da Diretoria Executiva.

Parágrafo único: os associados beneméritos são dispensados do pagamento de jóia e mensalidades, enquanto que as demais categorias pagarão as contribuições e taxas fixadas nos moldes deste estatuto.

Seção II

Da Admissão


Art. 12 - São requisitos para admissão no quadro associativo:
a) estar no exercício profissional de atividade de segurança;
b) formalizar o pedido, por escrito, enviando a Solicitação de lngresso ao Presidente da Associação, com o aval de um associado, cópia dos documentos pessoais (CPF, Cédula de Identidade e Comprovante de Endereço) e profissionais (comprovação de exercício de atividade profissional relacionada com a área de segurança) que respaldem os dados declarados na citada Solicitação e comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
c) ter a Solicitação de Ingresso aceita pela diretoria.

Seção III

Da Exclusão


Art. 13 - Será excluído do quadro associativo o Associado que deixar de cumprir o previsto no presente Estatuto e no Regimento Interno.

Seção IV

Dos Direitos dos Associados


Art. 14 - Constituem direitos dos Associados:
a) participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos pertinentes;
b) participar das reuniões dos órgãos diretivos, na forma estabelecida no Regimento Interno;
c) utilizar-se de todas as vantagens e serviços oferecidos e/ou patrocinados pela Associação;
d) votar e serem votados para os cargos eletivos da Associação;
e) participar dos eventos, congressos, trabalhos, estudos, conferências e demais atividades promovidas pela Associação;
f) recorrer, internamente, de atos que julgue lesivos aos interesses da Associação ou aos seus próprios;
g) requerer, com número mínimo de 30% (trinta por cento) dos associados, convocação de Assembléia Geral, justificando-a.

Parágrafo único: para exercer os seus direitos, o associado deverá estar quite com suas obrigações financeiras com a ABSEG.

Art. 15 - Os associados não respondem direta, indiretamente, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABSEG.

Art. 16 - Perderá automaticamente os direitos de associado aquele que, por qualquer motivo, deixar de respeitar e cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da ABSEG.


Seção V

Dos Deveres dos Associados


Art. 17 - Constituem deveres dos associados:
a) contribuir de forma efetiva para que a Associação cumpra seus objetivos;
b) pagar regularmente as contribuições associativas ordinárias e/ou extraordinárias fixadas pela Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembléia Geral;
c) conhecer e cumprir integralmente os dispositivos constantes do presente Estatuto e no Regimento Interno da Associação;
d) atender às convocações para as assembléias gerais e demais atos promovidos pela Associação;
e) acatar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
f) prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre seus integrantes;
g) bem desempenhar os cargos para os quais tenham sido eleitos;
h) fornecer à Associação dados e informações solicitados pela Diretoria Executiva e considerados necessários aos interesses dos associados.

Parágrafo único: a aprovação dos valores das contribuições, referidas na alínea “b” deste artigo, propostos pela Diretoria Executiva, deverá ocorrer em Assembléia Geral, com o tema constando explicitamente da pauta.

Seção VI

Das Penalidades


Art. 18 - Os associados estão sujeitos às penalidades de pagamento de multa pecuniária, suspensão dos seus direitos sociais e de eliminação do quadro social.
I - Poderá ser suspenso dos seus direitos sociais o associado que:
a) não comparecer a 3 (três) assembléias gerais consecutivas, sem razão justificada;
b) desacatar as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
c) sem motivo justificado, atrasar por mais de 03 (três) meses consecutivos, ou 06 (seis) meses alternados, o pagamento das contribuições mensais ou extraordinárias;
d) violar os preceitos estatutários e demais deliberações da Assembléia Geral.

§ 1° - A pena de suspensão não poderá ser aplicada por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

§2° - A pena de suspensão poderá ser transformada em pecuniária até o valor máximo de 5 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente à época da infração.

II - Poderá ser eliminado do quadro social o associado que:
a) por sua conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação, constituir-se nocivo à ABSEG;
b) reiteradamente, agir em desacordo com os termos deste Estatuto, com os interesses da Associação e, contrariamente, ao deliberado pela Assembléia Geral ou pelo Regimento Interno; e
o) sem motivo justificado, atrasar o pagamento de mensalidades e/ou de contribuições extraordinárias.

§1° - A aplicação das penalidades deverá ser precedida de audiência do associado, o qual poderá aduzir defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação. As penalidades só serão aplicadas com aprovação da maioria absoluta dos presentes à reunião da Diretoria Executiva.

§2° - A Diretoria Executiva terá 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do recurso, para decidir.

§3° - Das decisões da Diretoria Executiva caberá recurso à Assembléia Geral.

Art. 19 - A suspensão ou eliminação do associado não o desobriga do dever de pagar as contribuições até então devidas e previstas no presente Estatuto.

Art. 20 - O associado que tenha sido eliminado do quadro social por inadimplência, poderá reingressar na Associação, desde que se reabilite e liquide seus débitos, corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de até 10% (dez por cento), devendo ainda o novo pedido de filiação ser aprovado, pela maioria absoluta dos presentes à reunião da Diretoria Executiva.

Capítulo III

Da Administração da Associação


Seção I

Disposições Gerais


Art. 21 - A estrutura organizacional da Associação se constituirá de:
a) - Assembléia Geral (AG);
a) - Diretoria Executiva (DE);
b) - Conselho Fiscal (CF).

 
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