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Dia do Profissional de Segurança Privada

LEI Nº 14.778 DE 19 DE JUNHO DE 2008


(PROJETO DE LEI Nº 140/08)

(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)
 


Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho e dá outras providências
 
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

 
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